As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula os benefícios vale alimentação e vale-refeição, começam a valer a partir de maio deste ano. Você está pronto para todas as mudanças?
A legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por recentes alterações que simplificaram algumas de suas regras e trouxeram ótimas oportunidades para o futuro.
As relações de trabalho vem passando por constantes mudanças, como por exemplo a forma de trabalho do modelo presencial para o híbrido ou remoto, por conta desta e outras mudanças, foi necessária a atualização da legislação trabalhista para atender às novas necessidades dos trabalhadores. No dia 02 de setembro de 2022, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.442/22, que alterou ao mesmo tempo a CLT, Decreto-lei nº. 5.452/43, e a Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Lei nº 6.321/76.
No dia 28 de março de 2022, a Medida Provisória nº 1.108/22 foi publicada pelo Governo Federal e seis meses depois foi convertida na Lei nº 14.442/22, estabelecendo que os benefícios de refeição e alimentação devem ser usados exclusivamente para sua finalidade. Isso significa que cartões pré-pagos devem continuar com a segregação de saldos travada para essas categorias.
A Lei nº 14.442/22 também proíbe a prática de pós pagamento, dando às empresas a chance de realizar uma análise neutra sobre os melhores benefícios para os seus colaboradores.
Ademais, os valores dos benefícios concedidos devem ser pagos de forma adiantada pelo empregador e passam a ser proibidos descontos e outras vantagens indiretas na contratação de empresas fornecedoras de Vale Alimentação e Vale-Refeição. O descumprimento da legislação pode importar na aplicação ao empregador de multas de até R$ 50 mil. A proibição já constava no Decreto nº. 10.854, que implementou as novas regras do PAT, o que agora também foi incorporada no âmbito CLT, ou seja, equiparam-se as Vale Alimentação e Vale-Refeição para empresas que não são beneficiárias do programa.
A Lei do Auxílio alimentação trouxe a novidade, que foi a previsão de aplicação de multa e outras penalidades em casos de desvirtuamento do PAT. Os benefícios possuem destinação específica e cabe a todos zelar por essa correta aplicação do Programa.
No mais, a Lei do Auxílio alimentação reforçou temas que já constavam no Decreto 10.854, publicado em 2021, que são: a proibição de taxa negativa e de concessão de prazo de pagamento; a possibilidade de convivência entre o arranjo de pagamento fechado e aberto a partir de maio/23 (sem detalhamento das regras para execução); a portabilidade a partir de maio/23 (sem detalhamento das regras para execução).
Dica: utilize o módulo de Gestão de Benefícios do RH Prime. Liga pra gente: 0800 878 7897
Saiba mais sobre o que mudou no PAT. Baixe a apresentação:
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